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13/05/2009 às 14h43 - Apoios Empresariais
Apoios a Investimentos Agrícolas de Pequena Dimensão

As regras para atribuição destes apoios estão em vigor e prevêem o pagamento de subsídios não reembolsáveis para custear pequenos investimentos destinados à inovação e desenvolvimento empresarial, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Qualquer agricultor pode aceder aos subsídios através de um processo de candidatura simplificado. Para isso, terá de propor investimentos entre 5.000 e 25.000 euros destinados a:
- equipamentos para melhoramento ambiental e da eficiência energética das explorações;
- equipamento e máquinas agrícolas;
- pequenas construções;
- pequenas plantações plurianuais.

Os agricultores que virem os seus pedidos aprovados terão de manter a actividade e as respectivas condições exigidas durante cinco anos.

O valor do subsídio varia. Assim, nos casos de explorações situadas em zona desfavorecidas, corresponde a:
- 50% sobre o valor do investimento elegível - aquisição de equipamentos para melhoria ambiental e eficiência energética;
- 45% sobre o valor do investimento elegível - aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas, pequenas construções e pequenas plantações anuais.

No caso da exploração se situar em zona não desfavorecida, o valor do apoio cobre 40% do valor do investimento elegível para financiamento.

Condições de acesso

Desde que exerça actividade agrícola e possua a titularidade da exploração, qualquer pessoa singular ou colectiva pode candidatar-se, cumpridas as normais condições legais como seja, nomeadamente, situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social, cumprimento das condições de exercício da actividade e contabilidade organizada ou simplificada.

Para serem aprovados, os pedidos de investimento não podem conflituar com eventuais restrições à produção determinadas no âmbito da Organização Comum dos Mercados Agrícolas. Terão também de ter coerência técnica, económica e financeira, além de um custo mínimo previsto entre 5.000 e 25.000 euros e, ainda, no caso de serem apresentados por:
- organizações de produtores com programas operacionais aprovados - as operações não podem contemplar despesas, nomeadamente, com equipamento de rega, sistemas de captação de água ou estufas. A lista de despesas que não podem ser apresentadas consta do anexo ao diploma que regula as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira, de Novembro de 2008;
- produtores associados de organizações de produtores - quando as explorações beneficiem de acções aprovadas em assembleia geral, as operações não podem contemplar despesas que correspondam a essas acções.

Registo da exploração

Os agricultores apoiados terão de registar a exploração agrícola no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), que atribui um único número a cada elemento da exploração, com vista à sua referenciação geográfica, cálculo e controlo das ajudas comunitárias.

Para inscrição ou actualização no SIP, os interessados devem dirigir-se a uma das salas de atendimento existentes para o efeito, cuja lista está disponível no site do
IFAP.

Candidaturas

A apresentação dos pedidos depende de concurso, e deve realizar-se através do formulário electrónico disponível no site do
PRODER, sendo a sua recepção confirmada por esta via.

Os avisos vão ser divulgados no mesmo site, e publicados em dois jornais de grande circulação. Indicarão, nomeadamente, os prazos a cumprir, as prioridades definidas, a tipologia dos investimentos a apoiar, a área geográfica elegível e o número máximo de pedidos de apoio por beneficiário que vão ser admitidos.

Os pedidos de apoio são analisados pelas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP), e decididos depois pelo gestor.

Os pedidos de apoio que já tenham sido objecto de parecer favorável, mas não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental, transitam automaticamente para o concurso seguinte, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação neste concurso.

A concessão do apoio é formalizada por contrato de financiamento, entre o beneficiário e o IFAP. Este inclui os prazos de execução física das operações, que será entre seis meses e dois anos.

Pagamentos

Os pedidos de pagamento devem ser apresentados através do formulário electrónico disponível no site do IFAP, e serão depois confirmados por esta via. Os comprovativos das despesas efectivamente realizadas e pagas devem ser entregues nas DRAP, até cinco dias úteis depois do envio electrónico do respectivo pedido.

As DRAP realizam, pelo menos, uma visita aos locais da operação, no decurso da execução do projecto, de preferência aquando da análise do último pedido de pagamento.

Para efeitos de pagamento ao beneficiário, as DRAP comunicam a sua validação da despesa ao IFAP, que efectua os pagamentos exclusivamente por transferência bancária, para uma conta criada para o efeito.

As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 são consideradas elegíveis, desde que:
- os candidatos apresentem os seus pedidos de apoio ao primeiro concurso em que se enquadrem;
- as respectivas operações não estejam concluídas antes da data da aprovação do pedido de apoio.


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