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21/07/2017 às 17h53 - Economicas
Perdão fiscal de dívidas: o que é e como conseguir

O perdão fiscal de dívidas pode dar uma ajuda a muitas empresas e particulares. Caso se encontre em situação de dívida, descubra como pode proceder.

Por vezes, famílias e empresas encontram-se em situações complicadas em que lhes é difícil pagar todas as obrigações fiscais a tempo. O perdão fiscal de dívidas é uma forma de melhorar um pouco a situação. Saiba como.

Perdão fiscal de dívidas: o que é?

O perdão fiscal de dívidas é, como o nome indica, um perdão por parte de entidades às quais os contribuintes, particulares ou empresas, tenham o pagamento de impostos em atraso. Por vezes, surgem programas como o PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado), referente a 2016. Este permitia que houvesse um perdão total ou parcial dos juros de mora, juros compensatórios e de custas do processo de execução fiscal aos contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.

Normalmente, o perdão fiscal de dívidas aplica-se a dívidas das duas entidades, Fisco e Segurança Social, mas depende de cada decreto-lei.

A quem se aplica o perdão fiscal?

O perdão fiscal de dívidas aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas não pagas nos prazos estabelecidos. As datas diferem no Fisco e na Segurança Social.

Como funciona o perdão fiscal

Nem todos os anos há programas de perdão fiscal de dívidas, como o PERES. Mas, quando os há, nem todos têm as mesmas características. Por exemplo, com o PERES, ao pagar a dívida de uma só vez, quer a dívida fosse ao Fisco ou à Segurança Social, o perdão fiscal de dívidas era total, no que respeita aos juros e custas do processo. Mas houve outros programas de perdão fiscal de dívidas em que bastava pagar 50% de uma vez e, mesmo tendo ainda algum valor em dívida, já não pagaria os juros.

Resumindo, há que esperar que o Governo decida em cada ano se haverá ou não perdão fiscal de dívidas para saber quais as características do mesmo, caso este venha a existir.

Outros casos

O perdão fiscal não se limita ao incumprimento do pagamento do IRS e do IRC, mas sim a qualquer imposto relativamente ao qual o pagamento esteja em atraso. Assim, nem todas as dívidas estão sujeitas à aprovação de decretos-lei para que o perdão fiscal seja aplicado.

Há situações em que está prevista a possibilidade da isenção do pagamento de juros ou que estes sejam atenuados. O ideal é que se dirija às Finanças ou à Segurança Social e que explique o seu caso. É certo que há uma série de requisitos que devem ser cumpridos de forma a que o perdão fiscal de dívidas seja concedido.

Seja como for, o melhor é mesmo tentar pagar tudo a horas. Se não for possível, já sabe que há sempre uma possibilidade de obter o perdão fiscal de dívidas.

Fonte: Ekonomista

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