A resolução alternativa de litígios de consumo disponibiliza uma justiça acessível, célere e simples, sem custos ou pouco dispendiosa para os consumidores.
Tem um litígio de consumo? Sabia que deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema? Sabia que pode resolver litígios de consumo fora dos tribunais? Conhece as novas regras aplicáveis à resolução de conflitos de consumo?
Com vista a promover a divulgação da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013 relativa à resolução alternativa de litígios de consumo a Direção-Geral do Consumidor preparou um conjunto de respostas a perguntas frequentes.
Consulte Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Fonte: consumidor.pt
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