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30/03/2010 às 15h52 - Apoios Empresariais
Linha de crédito PME Investe V

 

A Linha de Crédito PME Investe V vai estar acessível a micro e pequenas e médias empresas (PME) de todo o país e tem novas regras acordadas entre o Governo e a banca.

O programa tem mais de 750 milhões de euros para atribuir, 250 milhões exclusivamente destinados a micro e pequenas empresas, e destina-se a minimizar os efeitos da crise.

Através desta linha de crédito, as empresas podem, nomeadamente, regularizar dívidas ao fisco e à segurança social, utilizando até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto da banca.

Assim, a nova versão do programa permite que a garantia do capital em dívida seja majorada para 65% em operações realizadas por empresas que não tenham beneficiado de qualquer apoio nas linhas anteriores.

No caso de operações de crédito realizadas por micro e pequenas empresas, o sistema de Garantia Mútua garante até 75% do valor do financiamento.

O prazo para cumprir as operações de apoio às micro e pequenas empresas passa para quatro anos, mais um do que anteriormente previsto, e para seis anos, na linha geral.

Esta linha passa a permitir a locação financeira imobiliária, e as despesas elegíveis passam a abranger equipamentos.

Ao abrigo das linhas anteriores foram apoiadas cerca de 50.000 empresas, num valor de operações realizadas de mais de cinco milhões de euros.

A PME Investe V aplica-se agora também às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Apoios à internacionalização

No que respeita à internacionalização, a nova PME Investe afectou mil milhões de euros para apoiar as empresas exportadoras.

O financiamento faz-se através da cobertura do risco de crédito em operações de exportação de dimensão significativa, para clientes situados nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Em causa estão operações com a concessão de crédito comercial de montante elevado e por prazo que pode ir até aos dois anos.

Assim, as empresas que exportem para a Alemanha, Espanha, Austrália, Nova Zelândia, Áustria, Bélgica, Canadá, Estados Unidos, Coreia do Sul, Japão, México, Dinamarca, Islândia, Noruega, Itália, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Polónia, Reino Unido, Eslováquia, Finlândia, República Checa, Suécia, Suíça ou Turquia podem pedir crédito para cobrir o risco.

Os limites máximos de responsabilidade do Estado por operação passam agora a estar limitados por importador e com limites superiores, que alcançam cinco milhões de euros por cobertura para os melhores riscos.

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