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24/03/2010 às 13h19 - Economicas
Entrega do relatório anual da actividade social da empresa

 

É o fim do cartão de contribuinte. As Finanças deixam de emitir o «cartão verde» a partir de agora, o que significa que a identificação fiscal passa a ser feita com o novo cartão do cidadão.
 
Os portugueses que ainda têm (o antigo) cartão de contribuinte podem e devem continuar a usá-lo até ao fim da sua validade mas depois terão de passar a utilizar o recente cartão do cidadão.
 
De acordo com o despacho n.º 4130/2010, «o cartão de cidadão constitui título suficiente para a identificação fiscal do cidadão, razão pela qual substitui plenamente o cartão de contribuinte nessa mesma função. [...] Com a entrada em vigor da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, deixa de haver lugar à emissão de cartão de contribuinte, que pressupõe a prévia atribuição do número de identificação fiscal, sempre que o contribuinte se encontre abrangido pelo regime de emissão de cartão de cidadão».
 
No caso dos contribuintes que já detém cartão do cidadão «não devem ser aceites novos pedidos de emissão ou renovação do cartão de contribuinte». A renovação do documento poderá ser feita também nas Lojas do Cidadão, não sendo obrigatório a deslocação às Finanças.
 
Já no que respeita a pedidos pendentes de emissão e renovação, explica o Diário da República, «os emolumentos cobrados e pagos devem ser objecto de reembolso» desde que haja um pedido junto dos serviços de finanças.

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