Após o ministro do Trabalho ter anunciado esta intenção há alguns dias, a portaria que deverá ser publicada ainda esta semana no Diário da República vai confirmar duas alterações ao programa Qualificação e Emprego.
Uma delas permite ao Estado pagar 90% do salário dos trabalhadores que fizerem formação profissional em vez dos actuais 85%, ao passo que outra aumenta o número de trabalhadores por empresa que poderão fazer esta formação.
Actualmente, as empresas do sector automóvel só podem mandar um quinto dos seus funcionários para a formação profissional, mas o número vai aumentar para 35 por cento neste sector e para 25 por cento nos outros ramos.
Ao programa Qualificação e Emprego apenas poderão continuar a aceder as empresas que não tenham dívidas ao Estado e aos trabalhadores e que tenham viabilidade económica.
Estas empresas não poderão fazer despedimentos, a não ser por justa causa, distribuir lucros e aumentar os salários dos gestores.
Caso não cumpra alguma norma ou preste declarações falsas ao IEFP, terá que devolver todo o dinheiro recebido.
Qualificação Emprego é um dos programas para tentar manter o emprego e minimizar os despedimentos, durante este ano. As candidaturas são aprovadas pelo prazo de meio ano, prorrogável por mais seis meses. Quando a medida entrar em vigor, o IEFP divulgará na sua página da Internet toda a informação sobre o programa, bem como os formulários de candidatura.