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16/12/2008 às 15h44 - Economicas
Balcão único para pagamento das dívidas do Estado

Este balcão foi criado no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, e vai funcionar como última instância junto da qual os credores privados dos organismos e serviços da administração directa e indirecta do Estado (inclusive serviços integrados e os serviços e fundos autónomos) - excluindo os inseridos no Serviço Nacional de Saúde -, podem solicitar o pagamento de determinadas dívidas.

Estas dívidas têm de ter natureza comercial, designadamente as que resultem da aquisição de bens e serviços, de empreitadas de obras públicas e de contratos de locação e de preencher todas as seguintes condições:

- Sejam certas, líquidas e exigíveis;

- Encontrem-se suportadas por factura, ou documento equivalente, emitida antes do próximo dia 17 de Dezembro;

- A data limite de pagamento não ultrapasse o próximo dia 31 de Dezembro.


Os credores terão de apresentar um requerimento de pagamento destas dívidas por via electrónica, através do site do balcão único, entre 15 de Dezembro e 31 de Janeiro. Sublinhe-se que o site apenas estará disponível a partir de dia 15, 2ª feira.

Até esta última data, os credores poderão apresentar por via electrónica um requerimento de substituição para rectificarem informações inexactas e sanar incorrecções ou omissões de informações.

Posteriormente, o balcão único vai verificar junto do serviço ou do organismo devedor, o carácter certo, líquido, exigível e vencido da dívida.

Encontrando-se a dívida reconhecida e validada pela entidade devedora, esta deverá pagá-la, devendo recorrer ao seu orçamento, procedendo, se necessário, a alterações orçamentais ou à antecipação de duodécimos, de forma a garantir o pagamento no prazo de 20 dias úteis após o seu reconhecimento e validação.

Caso seja incapaz de pagar a dívida, esta entidade deverá declará-lo de imediato junto da secretaria-geral do seu Ministério. Este órgão comunicará ao respectivo ministro, que deverá proceder às alterações orçamentais necessárias para efectuar o pagamento das dívidas até 31 de Março de 2009.

Se o próprio Ministério for incapaz de proceder ao pagamento da dívida, o balcão único terá de ser informado desse facto até 28 de Fevereiro de 2009.

Neste caso, o balcão único procederá ao pagamento desta dívida, e também bem como das dívidas que, embora não lhe tenham sido comunicadas, não sejam pagas pelas instâncias do ministério da tutela do serviço ou organismo devedor até 31 de Março de 2009.

 


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