A Associação na Hora é um regime especial de constituição imediata de associações, que permite constituir uma associação num único momento, em atendimento presencial único, tendo sido introduzidas diversas simplificações nos actos necessários para constituir uma associação. Por exemplo, ao constituir uma Associação na Hora os interessados não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, deixam de necessitar de celebrar uma escritura pública e recebem, de imediato, no momento da constituição da associação, o cartão da pessoa colectiva, bem como uma certidão do acto constitutivo da associação e os respectivos estatutos.
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