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04/07/2016 às 16h03 - Economicas
Alteração do IVA na Restauração e Bebidas

Entrou em vigor no dia 1 de Julho o estipulado na Lei n.º 7-A/2016, que resulta em alterações no que respeita ao IVA com impacto na restauração.

Na generalidade, passa a ser aplicada a taxa de 13% em vez da atual taxa de 23% nas refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, com a exceção do fornecimento de algumas bebidas, onde a taxa aplicada varia consoante a sua natureza:

  • Taxa normal (23%): para bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas;
  • Taxa intermédia (13%): para águas naturais, chá, café, leite, e outras que não se enquadrem nas categorias anteriores.

http://www.ahresp.com/files/filemanager/COMUNICACAO/Imagens/untitled%20folder4/AHRESP%20-%20Aplicacao%20do%20IVA%20Diferenciado%20-%20Informacao%20Associados%20-%2022junho_.pdf

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DC17CE4C-7C23-4FAE-A54B-18EF943030BC/0/Oficio-Circulado_30181_2016.pdf

 


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