A nova lei do tabaco reforça as reivindicações da DECO em matéria de combate ao tabagismo e está em vigor desde 1 de janeiro de 2016. O que muda?
Cigarros eletrónicos com regras
A lei define as regras para os cigarros eletrónicos que contêm nicotina. Por exemplo, a concentração máxima de nicotina permitida é de 20mg/ml; a embalagem tem de dizer “Este produto contém nicotina, uma substância que cria forte dependência” e ainda o conselho “Não é recomendado o seu uso por não fumadores”.
Os cigarros eletrónicos com propriedades alegadamente curativas ou preventivas de doenças e que são usados como terapia de substituição de nicotina só poderão ser autorizados e comercializados como medicamento se cumpriremos mesmos requisitos. A sua concentração em nicotina poderá ser superior a 20mg/ml.
Os cigarros eletrónicos sem nicotina continuam a não ser legislados. Enquanto não se conhece melhor o risco potencial associado à inalação de substâncias presentes na composição destes produtos, a DECO defende que este tipo de cigarros deveria cumprir as mesmas regras. Exceto na obrigatoriedade de mencionar a presença de nicotina. A Direção-Geral da Saúde vai divulgar no seu site os ingredientes presentes nos cigarros eletrónicos. O folheto informativo que acompanha os cigarros eletrónicos devia aconselhar uma visita ao site da DGS.
Mais ambientes livres de tabaco
Passou a ser proibido fumar nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística. No entanto, mantêm-se as áreas de fumadores nestes locais, bem como em salas e recintos de espetáculos, recintos de feiras e exposições, centros comerciais, hotéis, discotecas, aeroportos e estações ferroviárias, entre outros. Mas desde que o sistema de ventilação para o exterior tenha extração de ar “que permita a manutenção de uma pressão negativa de pelo menos 5 Pa (Pascal)” e “não possua qualquer serviço, designadamente de bar e restauração”.
Os estabelecimentos de restauração e bebidas podem ter áreas destinadas a fumadores se cumprirem algumas regras. Por exemplo, têm de apresentar uma dimensão superior a um limite que ainda está por regulamentar. Estas regras estarão ainda sujeitas à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente e da saúde.
Aromas ficam proibidos
Os produtos de tabaco com aromas distintos passam a ser proibidos, quer seja através da adição de aromatizantes na sua formulação ou nos seus componentes (filtros, papéis, embalagens ou cápsulas). Para os produtos de tabaco cujo volume de vendas na União Europeia seja superior a 3% (como o mentol) foi estabelecido um período transitório até 20 de maio de 2020. Consideramos este período demasiado longo. Seria razoável estabelecer o mesmo período de transição aplicado aos outros produtos do tabaco, ou seja, 20 de maio de 2017.
O que fica de fora
A nova lei não inclui a descaracterização das embalagens de tabaco que a DECO defende. A descaracterização das embalagens de tabaco (sem logo da marca ou elementos de design) torna os produtos menos apelativos e reduz a associação a atributos positivos. Este tipo de embalagens aumenta, também, a efetividade dos avisos de saúde.
A Austrália foi o primeiro país a implementar esta medida em 2011. Esta decisão foi muito contestada pela indústria tabaqueira (através de processos judiciais), mas muito aplaudida por outras instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS), por exemplo. Outros países preparam-se para avançar com esta medida, como por exemplo a França.
Fonte: Deco.proteste
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