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17/04/2015 às 15h02 - Apoios Empresariais
Novas Medidas Ativas de Emprego: Igualdade de Género, Mobilidade Geográfica e Reativar

Medida “Promoção da Igualdade de Género no Mercado de Trabalho” (Portaria nº 84/2015, de 20 de Março)

Esta nova medida consiste na concessão, ao empregador (pessoa singular ou coletiva, de natureza privada, com ou sem fins lucrativos), de um apoio financeiro que visa incentivar a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão (aquelas em que não se verifica uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos, conforme lista anexa ao regulamento específico da medida e a atualizar anualmente).

O apoio consistirá numa majoração do apoio atribuído no âmbito da medida Estímulo Emprego e de futuras medidas de apoio à contratação financiadas pelo IEFP, que não excluam essa majoração.

A majoração supra referida é de 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo, e de 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo, sendo o apoio pago no momento do pagamento do apoio objeto de majoração.

 

Medida “Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho” (Portaria nº 85/2015, de 20 de Março)

Visando apoiar a mobilidade geográfica dos recursos humanos no mercado laboral e a satisfação das ofertas de emprego, bem como a criação do próprio emprego, esta nova medida tem por destinatários os desempregados inscritos há pelo menos 3 meses no IEFP, e equiparados (trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição).

A medida compreende duas modalidades de apoio:

- apoio à mobilidade temporária (no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 km da residência do desempregado): 50% do IAS/mês ou fracção, de duração do contrato de trabalho, no máximo de 6 meses;

- apoio à mobilidade permanente (no caso de mudança de residência e celebração do contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses, ou criação do próprio emprego – cujo local diste, pelo menos, 100 km da anterior residência do desempregado): este apoio compreende comparticipação nos custos da viagem e nos custos de transporte de bens para a nova residência (nos moldes previstos na Portaria), bem como um apoio financeiro de valor equivalente ao apoio à mobilidade temporária.

 

Medida “REATIVAR” (Portaria nº 86/2015, de 20 de Março)

Esta nova medida visa os inscritos como desempregados no IEFP há, pelo menos, 12 meses e com idade mínima de 31 anos, que não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiados nos 3 anos anteriores, com uma qualificação mínima de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), e os detentores de qualificação inferior a esta, que estejam previamente inscritos num Centro para Qualificação e Ensino Profissional (CQEP) para efeitos de integração num processo de RVCC com o objetivo de elevar o seu nível de qualificação.

Podem candidatar-se à medida pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, que cumpram os critérios previstos na Portaria.

Os direitos dos estagiários e respetiva comparticipação financeira pelo IEFP, ao abrigo desta medida, são semelhantes aos previstos no âmbito da medida “Estágios Emprego”

(Portaria nº 204-B/2013, de 18 de Junho, revista pela Portara nº 149-B/2014, de 24 de Julho): bolsa de estágio; refeição ou subsídio de alimentação; transporte ou subsídio de transporte; e seguro de acidentes de trabalho - mas com majoração alargada a mais tipos de públicos-alvo: desempregados inscritos há mais de 2 anos; com mais de 45 anos; que integrem família monoparental; cujos cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP ( Artigo 15º, alínea c).

 

Fonte: CCP


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