A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2014, vai decorrer entre 16 de março e 15 de abril de 2015, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.
Para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial (para o efeito deve aceder a https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam).
Aproveitamos para comunicar que estará brevemente disponível, no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), a criação de delegações para efeitos de preenchimento do RU referente a 2014 e um novo tipo de situação perante a atividade, "Ativa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem" que deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2014, nestas circunstâncias. Mais se informa que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm a obrigatoriedade de entregar o Relatório Único.
A aplicação para resposta, que se enquadra na segunda etapa, irá ser disponibilizada a 16 de março, não tendo esta sofrido alterações em relação ao ano de 2013.
Todos os documentos e manuais de apoio ao preenchimento do relatório podem também ser encontrados em http://www.gee.min-economia.pt ou https://www.relatoriounico.pt.
No site do GEE encontra ainda informação sobre algumas situações de erro que deve tentar evitar e assim contribuir para melhorar cada vez mais o Relatório Único como fonte de informação estatística.
Informamos ainda que a resposta ao Anexo F - Prestadores de Serviço manterá o seu carácter opcional e, nesse caso, bastará selecionar a opção "Não" em resposta à questão inicial do mesmo ("Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório") e proceder ao seu envio.
Sugerimos que proceda à entrega da informação atempadamente, evitando os últimos dias do período de recolha, para evitar eventuais constrangimentos que surjam quer pela sobrecarga do sistema informático quer no contato com o GEE para esclarecimento de dúvidas.
Para qualquer esclarecimento, utilize os contactos disponíveis nos sites ou, preferencialmente, através da plataforma de pedidos de apoio (https://www.relatoriounico.pt/ru/support/reportIssue.seam).
Fonte: Ministério da Economia
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