O Despacho n.º 1413 / 2015 de 11 de Fevereiro - Diário da República, 2ª série – N.º 29 cria uma nova fase de candidaturas no âmbito da Medida “Comércio Investe”, que corresponderá ao período entre 13 de Fevereiro de 2015 e 27 de Março de 2015 (até às 18.00 horas).
Do texto deste Despacho realçam-se os seguintes pontos:
Para além das entidades beneficiárias excluídas no Regulamento, são ainda excluídas as que desenvolvam actividades correspondentes às seguintes CAE:
· A subclasse 47783 (comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados);
· A subclasse 47910 (comércio a retalho por correspondência ou via internet) quando não exercida em conjunto com outras actividades de comércio a retalho enquadráveis.
Estão, ainda, excluídos os estabelecimentos ou actividades de comércio a retalho, que estejam localizados ou inseridos em:
a) Estabelecimentos que desenvolvam actividades veterinárias (divisão 75 da CAE);
b) Estabelecimentos que desenvolvam actividades de saúde humana (divisão 86 da
CAE);
c) Estabelecimentos que desenvolvam actividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza (classe 9602 da CAE)
d) Estabelecimentos de venda de combustível com a subclasse 47300 (comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados).
Acresce, ainda, que no presente concurso apenas são apoiados os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500m2.
No que diz respeito aos projectos individuais, as empresas candidatas poderão beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5% do valor do incentivo apurado.
As candidaturas serão apresentadas através do envio pela via electrónica, sendo utilizado para o efeito o formulário electrónico disponível no sítio do IAPMEI.
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