A partir de Janeiro 2015 os senhorios/proprietários têm uma nova obrigação fiscal. Caso sejam tributados na categoria F de rendimentos prediais devem entregar até 31 Janeiro de cada ano uma declaração das rendas recebidas no ano anterior. Caso sejam tributados na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças.
A reforma do IRS 2015 recupera uma obrigação fiscal eliminada há umas décadas que obriga os senhorios/proprietários a declarar, em Janeiro de cada ano, os valores das rendas recebidas durante o ano anterior.
Isto é feito junto das finanças, de modo a que os serviços da Autoridade Tributária possam proceder a duas ações:
Pré-preencher as declarações fiscais dos senhorios/proprietários com a informação relativa às rendas;
Apurar os benefícios fiscais - deduções à coleta - de que deverão ser beneficiários os inquilinos/arrendatários.
Posteriormente será divulgado, por portaria própria, o modelo a preencher para cumprimento desta nova obrigação fiscal bem como a modalidade de comunicação da respetiva informação às finanças.
Os senhorios/proprietários que tenham tributação na categoria B passam obrigatoriamente a ter que emitir o recibo da renda mensal através do portal das finanças, de maneira a que os serviços da Autoridade Tributária possam conhecer os movimentos existentes. Os recibos devem ser validados pelos inquilinos (através do sub-portal e-factura).
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