O Orçamento do Estado para 2015 contemplada uma nova obrigação relacionada com a comunicação dos inventários à Autoridade Tributária (AT).
Esta nova obrigação aplica-se às pessoas singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Ficam, no entanto, dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação (neste caso 2014) não exceda 100.000,00 Euros.
Esta comunicação é efetuada à AT até ao dia 31 de janeiro de 2015, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia de 2014, através de ficheiro com características e estrutura definida na Portaria n.º 2/2015 - Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06.
Este envio obriga a que o inventário fique concluído antes do final de Janeiro de 2015, e, por sua vez, a que todo o trabalho relacionado com o exercício 2014, seja feito o mais rápido possível, nomeadamente o lançamento das compras, para que seja possível ter o inventário no sistema informático.
Como o inventário é enviado para a AT através de um ficheiro existe toda a vantagem que o mesmo seja feito diretamente nos sistemas informáticos de faturação e gestão, não sendo, no entanto, obrigatório. Pode, ser feito numa folha de cálculo de Excel, depois exportado para o formato pretendido pela AT.
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