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01/08/2013 às 09h29 - Economicas
Periodicidade da inspeção de Veículos Alterada

O regime de inspeções técnicas de veículos a motor e
seus reboques, que entrou em vigor em agosto do ano
passado foi alterado agora pelo Decreto-Lei n.º
100/2013, de 25 de julho, a fim de adequar a
periodicidade exigida nas inspeções à real utilização dos
veículos e da via pública, diferenciando os que têm uma
utilização mais frequente e maior desgaste, dos que
usam a via por vezes raramente.
Assim, o Ministério da Economia e do Emprego decidiu
ajustar a periodicidade das inspeções a que estão
sujeitos os reboques e os semirreboques com peso
bruto entre 750 e 3.500 quilos (kg) em função dos fins
a que se destinam.
A partir de 24 de agosto, deixam de ter de realizar a
inspeção um ano após a data da primeira matrícula e,
em seguida, anualmente. Nestes casos,a
periodicidade das inspeções dos reboques passa a
fazer-se apenas dois anos após a data da primeira
matrícula e, em seguida, de dois em dois anos.
 
É o caso dos:
 
-reboques que raramente utilizam a via pública,
conforme for reconhecido pelo Instituto da Mobilidade e
dos Transportes, como é o caso dos que transportam
material de circo ou de feira;
-reboques e aos semirreboques com peso bruto entre
750 e 3.500 kg que sejam utilizados por
associações humanitárias e corpos de bombeiros.
O anexo ao diploma que rege as inspeções técnicas
periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e
as inspeções extraordinárias de veículos a moto
r e seus reboques passa a integrar um ponto 9 alterado e um
novo ponto 9.1, com a seguinte previsão:
 
9 - reboques e semirreboques com peso bruto igual ou
superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, utilizados
por associações humanitárias e corpos de bombe
iros.
Periodicidade - dois anos após a data da primeira
matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até
perfazerem oito anos e, depois, anualmente.
 
9.1 - reboques e semirreboques com peso bruto igual
ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, que
raramente utilizam a via pública, designadamente os
destinados a transporte de material de circo ou de
feira, conforme reconhecido pelo IMT, I. P..
 
Periodicidade - dois anos após a data da primeira
matrícula e, em seguida, de dois em dois anos.
 

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