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30/03/2010 às 15h37 - Apoios Empresariais
Apoios à formação dos empresários

 

Através da Portaria n.º 183/2010, de 29 de Março, foi criada a iniciativa Formação para Empresários, com o objectivo de melhorar as competências dos empresários de micro, pequenas e médias empresas (PME).

Os empresários cujas empresas empreguem até 100 trabalhadores são os destinatários desta formação paga pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH) ou pelos centros de formação profissional de gestão participada.

As acções desenvolvidas no âmbito desta iniciativa deverão estar concluídas até 30 de Junho de 2011 e o objectivo é a melhoria da sua capacidade de gestão e o aumento da competitividade, modernização e capacidade de inovação das respectivas empresas.

Estes empresários vão ter prioridade no acesso a programas destinados a micro e PME ou a empresários de micro e PME, em termos que ainda vão ser definidos pelo Governo.

Na base desta iniciativa está um protocolo entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Agência Nacional para a Qualificação, as confederações da indústria, comércio e serviços, dos agricultores e do turismo, as associações empresariais e os conselhos das Universidades Portuguesas e dos Institutos Superiores Politécnicos. O protocolo resulta do acordo para a reforma da formação profissional, de 2007.

Acesso à formação

Os beneficiários devem pagar uma inscrição no valor de 250 euros para qualquer dos dois níveis de formação. Este valor é depois reembolsado no caso de formação do nível básico, quando o empresário conclua com aproveitamento. O nível avançado não dá direito a reembolso. Os dois tipos de formação são os seguintes:
- nível base de competências em gestão - destina-se a empresários independentemente do nível de escolaridade, que apresentem necessidades de aquisição de competências de gestão de nível base. As 125 horas previstas são distribuídas por um máximo de oito meses. Inclui uma formação teórico-prática de 75 horas, desenvolvidas em sala e um aconselhamento individual assegurado por um consultor, que decorre na empresa com a duração de 50 horas;
- nível avançado de competências em gestão - dirigida a empresários detentores do nível secundário de educação ou equivalente. A formação é ministrada obrigatoriamente em estabelecimentos de ensino superior com reconhecida competência nos domínios da gestão e tem uma duração máxima total de 125 horas, distribuídas por um período máximo de oito meses. Integra também uma formação teórico-prática de 75 horas e aconselhamento de individual de 50 horas.

Requisitos

As entidades de natureza associativa e/ou empresarial e os centros de formação profissional de gestão participada são os beneficiários dos apoios e quem tem de efectuar os pedidos de financiamento.

A formação de nível avançado apenas pode ser desenvolvida por estabelecimentos de ensino superior, pelo que é necessária a prévia celebração de protocolo com a entidade beneficiária.

Para beneficiar do financiamento público é necessário cumprir as exigências habituais nesta matéria, como seja as regras de constituição e registo, contabilidade, situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social, assim como o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE).

As associações e confederações devem ainda encontrarem-se certificadas nos domínios para os quais solicitam apoio financeiro, ou devem recorrer a entidades formadoras certificadas.

Entidades devedoras podem aceder

Destaca-se o facto de estas entidades poderem aceder aos apoios se, mesmo com dívidas à administração fiscal ou à segurança social, tenham já um plano de regularização devidamente aprovado para a regularização da situação.

O mesmo acontece se tiverem de realizar restituições no âmbito dos financiamentos do FSE. Assim, desde que já disponham de um plano de regularização podem candidatar-se aos cursos.

Certificação da formação

Ambos os níveis de formação podem integrar um percurso formativo mais alargado, uma vez que confere aos empresários os necessários créditos ou equivalências para:
- aceder ao nível secundário - os empresários que completem o «nível base de competências em gestão» podem assim obter uma qualificação escolar e/ou profissional através dos centros novas oportunidades, através da sua integração em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC);
- aceder ao ensino secundário - a formação «competências em gestão - nível avançado» foi objecto de reconhecimento por parte dos estabelecimentos de ensino superior, no quadro do Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos (ECTS), conferindo seis créditos para o prosseguimento de estudos ao nível do ensino superior, no quadro dos estabelecimentos de ensino superior que ministrem a formação.

Um empresário deve sair do aconselhamento individual na empresa com um plano estratégico de desenvolvimento (PED), que o oriente sobre o passo a dar a seguir, nomeadamente integração no processo de RVCC para completar o nível secundário, ou curso superior aconselhado caso tenha frequentado o nível avançado de formação.


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