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06/01/2010 às 18h08 - Apoios Empresariais
Candidaturas aos incentivos à modernização do comércio (MODCOM) até 12/03/2010

O Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM) foi alterado em vários aspectos com implicações nas próximas candidaturas ao programa, agora definidas pelo Governo, através dos seguintes despachos:

- Despacho n.º 27915-B/2009 (IIª Série DR), de 31 de Dezembro
- Despacho n.º 27915-C/2009, (IIª Série DR), de 31 de Dezembro
- Despacho n.º 27915-D/2009, (IIª Série DR), de 31 de Dezembro

O MODCOM, criado em 2005, destina-se a modernizar e revitalizar a actividade comercial, em especial nos centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, permitindo adequar esta oferta ao contexto das grandes superfícies.

Estas alterações devem ser tidas em conta nas próximas candidaturas, já que foram modificadas nomeadamente, as regras relativas às despesas elegíveis e formalidades a cumprir pelos beneficiários. Por outro lado, foi também publicada uma nova norma de pagamento destes incentivos, aplicável a todos os projectos apoiados pelo MODCOM.

Candidaturas

A fase de selecção de projectos começa para todas as regiões do continente a 8 de Janeiro e termina às 24 horas de 12 de Março. O Governo definiu as actividades das entidades beneficiárias a apoiar, e fixou os montantes a atribuir por área geográfica.

Assim, a dotação orçamental para esta fase do MODCOM é de 20.000.000 euros, com a seguinte distribuição regional nas respectivas áreas geográficas das direcções regionais do Ministério da Economia:
- Norte - 5.900.000 euros;
- Centro - 3.100.000 euros;
- Lisboa e Vale do Tejo - 8.200.000;
- Alentejo - 1.900.000 euros;
- Algarve - 900.000 euros.

As candidaturas efectuam-se através de formulário electrónico próprio, a enviar para o site do Instituto de Apoio à Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI)
www.iapmei.pt, processando-se de acordo com as condições agora estabelecidas.

O MODCOM continua a financiar três tipos de projectos no comércio, com a seguinte dotação definida para esta nova fase:
- projectos empresariais de modernização comercial - 15.000.000 euros para iniciativas como a dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de três anos por jovens empresários, projectos individuais de pequena dimensão ou projectos individuais ou conjuntos de modernização espaços rurais;
- projectos de integração comercial - 2.000.000 euros para actuações articuladas, desenvolvimento de marcas e de novos canais de distribuição, criação de redes empresariais ou desenvolvimento de redes já existentes;
- projectos de promoção comercial dos centros urbanos - contam com 3.000.000 euros para a animação, dinamização e divulgação comercial destes centros.

Um jovem empresário continua a ser uma pessoa singular, entre os 18 e os 35 anos, com funções executivas na empresa e com uma participação de pelo menos metade do capital social do promotor. Se 50% ou mais do capital social for detido por um conjunto de jovens empresários, considera-se cumprida esta condição.

Refira-se que existe um limite de duas candidaturas por promotor para projectos de dinamização de empresas comerciais com menos de três anos por jovens empresários, bem como para projectos individuais de pequena dimensão incluindo os destinados à dinamização de empresas em comércio rural.

Por outro lado, não podem candidatar-se empresas que já tenham candidaturas contratualizadas para o mesmo estabelecimento, ao abrigo de fases de selecção anteriores do MODCOM.

Novas taxas de apoio e penalizações para atrasos

Para projectos empresariais de modernização comercial, o incentivo financeiro não reembolsável tem agora os seguintes valores:
- empresas - passa de 50 para 45% das despesas elegíveis:
- associações - mantém 60% das despesas elegíveis;
- máximo - o limite por projecto é de 40.000 euros, menos 10.000 euros que anteriormente.

Nos projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais mantém-se os 150.000 euros por projecto, com os mesmos limites máximos por rubrica já previstos.

Quanto aos projectos de integração comercial, continuam a ser apoiadas 50% das despesas elegíveis, com os seguintes limites:
- mantém-se o limite de 60.000 euros por projecto para projectos que visem o estabelecimento ou a consolidação de um modelo de integração comum através da criação e promoção de novas redes empresariais ou o desenvolvimento de redes já existentes;
- baixa o limite de 50.000 para 45.000 euros - para os projectos de adesão a uma rede empresarial já existente ou para a sua criação, ou que se integrem numa estratégia global de modernização da rede em que se inserem.

Todos os projectos vão ser penalizados com uma redução de 5% da taxa de incentivo no pagamento final, por dedução no montante, quando:
- não assegurem o cumprimento dos objectivos do projecto;
- não estejam executados em mais de 50%;
- não cumpram o prazo de 90 dias para apresentar o pedido de pagamento final, logo após os 12 meses de execução, contados por consulta ao site do IAPMEI.

Estabelecimentos excluídos

A partir de agora passam a estar excluídos do acesso a estes apoio, estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso com certas características, nomeadamente com área de venda superior a 500 metros quadrados, e sujeitos a um regime de autorização de instalação específico.

Desta forma, estão excluídas do âmbito desta acção:
- estabelecimentos que tenham sido licenciados no âmbito do regime de autorização aplicável à instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e instalação dos conjuntos comerciais;
- empresas abrangidas pelo regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.

Muitas confirmações relativas aos candidatos e aos projectos passam a realizar-se através do site do IAPMEI e da
Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).

Novas condições de acesso

O promotor do projecto tem agora que estar legalmente constituído e ter dado início da actividade para efeitos fiscais há pelo menos um ano, na data em que se candidata.

Este aspecto, bem como a existência de contabilidade organizada, capacidade técnica, financeira e de gestão adequada e situação líquida positiva têm agora de ser comprovados no prazo de 20 dias úteis após a publicação da decisão de concessão do incentivo no site do IAPMEI e da DGAE.

A apresentação de comprovativos sobre as condições de exercício da actividade no estabelecimento candidatado, nomeadamente, licenciamentos, e o cumprimento das normas ambientais aplicáveis, deve também ser comprovado da mesma forma.

Por outro lado, o promotor deve comprometer-se na data da candidatura a ter concluído, à data de início do investimento, os projectos de natureza idêntica, para o mesmo estabelecimento, apoiados anteriormente no âmbito do MODCOM ou dos sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Para o comprovar basta uma declaração apresentada na candidatura e verificada depois, através da data da primeira factura relativa ao projecto.

No que respeita aos projectos, as condições de acesso também foram alteradas. Assim, continuam a não poder ser incluídas despesas anteriores à data da candidatura, mas as relativas ao processo de candidatura passam a ser apoiadas, até 50%. As despesas com estudos e projectos mantêm-se apoiadas, desde que realizadas há menos de seis meses.

O prazo de execução dos projectos mantém-se até 12 meses, agora contados da data da publicação da decisão de concessão do incentivo no site do IAPMEI e da DGAE.

Limitadas as despesas elegíveis

Neste aspecto, as novas regras restringem a aquisição financiada de equipamento informático apenas ao necessário ao exercício da actividade comercial, e já não das várias actividades da empresa, como previsto anteriormente.

Assim, para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram-se elegíveis as despesas a afectar ao estabelecimento objecto da candidatura, que se mostrem necessários ao exercício da actividade comercial, relativas à aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos de segurança adequados, investimentos em serviços pós-venda e outros.

Foi também alterado o pagamento de despesas relativas a projectos de promoção dos centros urbanos. Assim, deixam de ser consideradas despesas elegíveis para apoio as relativas à concepção e divulgação de imagem, criação de logótipo e mascote que tenham sido alvo de financiamento em fases anteriores do MODCOM.

Neste âmbito, deixam ainda de ser apoiadas as despesas realizadas com iluminação festiva, além do fogo de artifício que já não era financiado.

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