Através do Despacho n.º 26258/2009 (IIª Série DR), de 2 de Dezembro, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou as regras para a atribuição extraordinária de direitos da utilização da capacidade de armazenamento subterrâneo de gás natural.
Todos os procedimentos previstos vão decorrer entre 9 e 22 deste mês.
As novas regras surgem na sequência da libertação de uma parte da capacidade de armazenamento afecta à manutenção de reservas de segurança no Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), pelo que a ERSE vem regular o acesso aos 573 Gigawatt-hora (GWh) de capacidade de armazenamento para fins comerciais que passaram a estar disponíveis no sistema.
Este aumento da capacidade de armazenamento do gás natural resulta, nomeadamente, da entrada em exploração da quarta cavidade do armazenamento subterrâneo de gás natural do Carriço.
A ERSE definiu ainda as regras em caso de congestionamento na programação anual e o processo extraordinário de atribuição de 573 GWh de capacidade de armazenamento subterrâneo para fins comerciais para a segunda metade do ano gás 2009-2010.
Atendendo ao interesse demonstrado pelos agentes de mercado na utilização da nova capacidade para fins comerciais, a ERSE prevê que a procura supere as capacidades disponíveis, dando assim origem à ocorrência de congestionamentos no processo de atribuição dessa capacidade, que serão resolvidos através de leilões.
Processo extraordinário
Este processo extraordinário de atribuição de capacidade para fins comerciais, aplica-se à segunda metade do ano gás 2009-2010. Os agentes de mercado que pretendam participar neste processo extraordinário devem apresentar ao Gestor Técnico Global do SNGN programações para a segunda metade do ano gás 2009-2010, até ao dia 9 de Dezembro de 2009.
Logo no dia seguinte, o referido gestor técnico deverá informar os participantes de uma de duas hipóteses:
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