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29/09/2009 às 15h45 - Economicas
Actualização das rendas em 2010

Através do Aviso n.º 16247/2009 (IIª Série DR), de 18 de Setembro, foi publicado o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar em 2010.

Assim, o coeficiente aplicável em 2010 é de 1,000.

Em 2009, foi de 1,028, em 2008, foi de 1,025, e em 2007, de 1,031.

Na prática, a aplicação deste coeficiente vai ter como resultado o mesmo valor pago em 2009. Ou seja, as rendas ficam na mesma em 2010, são «congeladas».

Desta forma, os senhorios que tenham celebrado contratos de arrendamento habitacional depois de Outubro de 1990 ou contratos para fins comerciais ou industriais depois de Setembro de 1995 não vão poder subir as rendas cobradas em 2009.

Esta actualização anual é distinta da actualização prevista pelo novo regime do arrendamento urbano, que permite que os senhorios actualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.

 


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