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12/08/2009 às 15h51 - Economicas
Alterado Incentivo à Destruição de Veículos

Através da Lei n.º 72/2009, de 6 de Agosto foram alterados os incentivos e reduzida a idade mínima dos automóveis ligeiros cuja destruição permite obter uma redução no Imposto Sobre Veículos (ISV) devido na aquisição de uma viatura nova.

Estas alterações decorrem da publicação de um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, e que entra já em vigor. Assim, a partir de agora e pelo menos até 31 de Dezembro de 2009, podem ser entregues para abate automóveis ligeiros com apenas oito anos e a redução do ISV será de 1.250 ou 1.500 euros, consoante a idade do veículo.

Desta forma, a redução de ISV passará a ser:
- 1.250 euros para veículos com 8 a 13 anos de matrícula (actualmente, o 1º escalão permite uma dedução de 1.000 euros para veículos com 10 a 15 anos);
- 1.500 euros para veículos com mais de 13 anos de matrícula (actualmente, o 2º escalão permite uma dedução de 1.250 euros para veículos com mais de 15 anos).

O incentivo fiscal

Este benefício consiste num crédito sobre o ISV devido na compra de um carro novo, que será de:
- 1.250 euros, se o veículo entregue para destruição tiver entre 8 e 13 anos;
ou de
- 1.500 euros, se o veículo entregue para destruição tiver mais de 13 anos.

Para beneficiar deste incentivo é necessário que o veículo entregue para destruição:
- pertença ao beneficiário do incentivo há mais de seis meses;
- tenha mais de 8 anos;
- não tenha quaisquer ónus ou encargos, por exemplo, que não esteja penhorado ou que não tenha o Imposto Único de Circulação em falta;
- possa circular pelos seus próprios meios ou, caso não circule, tenha todos os seus componentes;
- seja devidamente entregue para destruição.

Para este efeito, o veículo deverá ser entregue num centro de inspecção de veículos (CIV), constante da lista divulgada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., (IMTT) acompanhado dos seguintes documentos:
- livrete e título do registo de propriedade do veículo, ou documento único automóvel;
- requerimento para cancelamento de matrícula;
- 27,17 euros, no Continente, ou 25,81 euros, nas Regiões Autónomas, ou seja, a quantia correspondente ao valor fixado para uma inspecção periódica obrigatória de um veículo ligeiro.

Após a entrega do veículo no CIV, seguir-se-ão uma série de procedimentos até que o certificado de destruição seja emitido e o requerente possa adquirir o seu carro novo.

Após obtenção do certificado de destruição, o interessado deve requerer à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) a aplicação deste incentivo fiscal, mediante exibição do certificado de destruição.

 

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