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15/07/2009 às 12h26 - Economicas
Novo Sistema de Normalização Contabilística

De acordo com o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, a partir de 1 de Janeiro de 2010, as empresas terão de cumprir as regras do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que revogará Plano Oficial de Contabilidade (POC), utilizado desde 1977.

As regras contabilísticas adoptadas pelo SNC seguem os procedimentos de normalização contabilística internacionais, nomeadamente os constantes das Normas Internacionais de Contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB).

O diploma publicado segue as práticas internacionais em todos os seus elementos, designadamente no que respeita à sua «Estrutura Conceptual», às «Bases para a apresentação de demonstrações financeiras», aos «Modelos de demonstrações financeiras», ao «Código de contas», às «Normas contabilísticas e de relato financeiro» (NCRF) e à «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE).

Para correcta implementação e aplicação do SNC, o diploma que o aprova contém normas específicas para os seguintes fins:
- definição de conceitos utilizados no SNC, como controlo, demonstrações financeiras consolidadas, empresa mãe ou subsidiária;
- definição do âmbito da aplicação do SNC, referindo designadamente as sociedades comerciais, as empresas individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, as empresas públicas, as cooperativas ou os agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico;
- regras de aplicação das normas internacionais de contabilidade;
- competência das entidades de supervisão do sector financeiro, em concreto, o Banco de Portugal, o Instituto de Seguros de Portugal, e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cada um no âmbito das suas áreas;
- situações de obrigatoriedade e dispensa de elaboração de contas consolidadas, bem como os casos de exclusão da consolidação;
- regras específicas para pequenas entidades, incluindo os critérios que as definem, em função do balanço, volume de vendas e número de trabalhadores;
- tipo de demonstrações financeiras a apresentar;
- regras de aplicação do inventário permanente;
- ilícitos de mera ordenação social decorrentes do incumprimento de regras do SNC e respectivas sanções.

O novo diploma estabelece ainda que todas as referências ao «Plano Oficial de Contabilidade» constantes noutros diplomas, se consideram realizadas ao SNC.

De igual modo, com a publicação do SNC são expressamente revogados não só o diploma que aprovou o «Plano Oficial de Contabilidade», como todos os que o alteraram e ainda as Directrizes Contabilísticas números 1 a 29, emitidas pela Comissão de Normalização Contabilística.

Em simultâneo com a publicação do SNC, foi alterado em conformidade o Código do IRC.

O SNC adapta às características nacionais e às especificidades do tecido empresarial nacional as normas internacionais e adopta a sua terminologia, permitindo que a informação contabilístico produzida doravante seja internacionalmente comparável.

Ou seja, ao analisar o balanço de uma empresa portuguesa e o de uma empresa espanhola, poderemos comparar valores, com a certeza de que se trata da mesma realidade e que foram apurados com base em idênticos pressupostos.

A comparabilidade das demonstrações financeiras e contabilísticas reduz os encargos administrativos relacionados com a internacionalização de empresas portuguesas e aumenta a sua competitividade na capacidade de reporte das suas demonstrações financeiras, em ambiente de concorrência, por fontes de financiamento internacionais.


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