Através do Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, foi reduzido o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos de IVA e simplifica as obrigações declarativas dos empresários e profissionais liberais sem contabilidade organizada, já em 2009.
Reembolso do IVA
Os contribuintes que tenham direito e solicitem o reembolso do IVA de valor superior a 1.000 euros, são obrigados a prestar uma caução que garanta a devolução desse valor ao Estado, caso posteriormente se verifique que o reembolso não era devido.
Tal garantia tinha de manter-se durante um ano após o reembolso. Agora, esta garantia apenas tem de se manter durante seis meses, reduzindo-se a metade o prazo anterior de um ano.
Reconhecendo que a obtenção e manutenção deste tipo de garantias são dispendiosos para o sujeito passivo, sobretudo para os sujeitos passivos de menor dimensão, que além da dificuldade em suportar tais custos, têm igualmente dificuldades em obter financiamento junto das entidades financeiras.
Obrigações declarativas
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