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20/05/2009 às 10h57 - Economicas
Financiado Turismo nas Explorações Agrícolas

Através da Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio, entram em vigor a 15 de Maio, as regras que vão permitir financiar projectos de dinamização de zonas rurais, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER). Os apoios abrangem desde a criação de microempresas até ao fabrico de compotas e confeitaria.

O objectivo é criar novas actividades económicas, como o ecoturismo, aproveitando recursos endógenos, e assim fixar a população. Os agricultores que queiram desenvolver actividades turísticas e de lazer, ou diversificar as actividades nas suas explorações agrícolas podem beneficiar dos apoios.

O financiamento, sob a forma de subsídios não reembolsáveis, inclui o contributo comunitário para estes apoios vem do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Para serem apoiados, os projectos devem ter um custo total elegível mínimo entre os 5.000 e os 200.000 euros.

A criação de postos de trabalho é premiada com um aumento do apoio a atribuir a cada projecto aprovado.

Projectos a financiar

Todos os interessados nestes apoios terão de estar inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido, na data em que celebrem o contrato de financiamento com o Instituto de Financiamento Agrícola e Pescas (IFAP).

Podem candidatar-se ao financiamento pessoas singulares e colectivas, em várias actividades.

Diversificar actividades nas explorações

Podem ser apresentados projectos que se enquadrem no turismo no espaço rural (grupo de agro-turismo, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza) e serviços de recreação e lazer.

Estes projectos terão de ser apresentados pelos titulares de exploração agrícola ou por membros do seu agregado familiar (ou seja, quem com ele viva em economia comum, ligado por relação familiar jurídica ou de facto).

Refira-se que os candidatos membros do agregado familiar do titular da exploração têm de estar legalmente autorizados a utilizar os meios de produção relacionados com a operação, durante pelo menos cinco anos.

O custo total dos investimentos a financiar deve situar-se entre 5.000 e 25.000 euros.

As operações relativas à caça e pesca lúdica previstas nos projectos terão de respeitar toda a legislação em matéria de cinegética e em matéria de protecção ambiental.

Criar e desenvolver microempresas

Os projectos poderão ser apresentados apenas por este tipo de empresas e podem estar focados no desenvolvimento de todas as actividades económicas excepto as actividades de pesca e seus produtos. São ainda elegíveis os viveiros florestais entre os 5.000 e os 200.000 euros.

Por exemplo, podem fabricar sumos de frutos e de produtos hortícolas (polpas ou polmes, concentrados e sumos naturais obtidos directamente da fruta e produtos hortícolas), produtos de confeitaria (caldeados, cobertos ou cristalizados). Podem também fabricar vinagres de origem vínica. Tudo em primeira transformação.

Actividades turísticas e de lazer

Particulares e empresas podem candidatar-se a apoios para abrir alojamentos de turismo de habitação, casas de campo, parques de campismo e caravanismo, turismo da natureza e serviços de recreação e lazer.

Podem também desenvolver centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística, bem como desenvolver certos produtos turísticos como ecoturismo, enoturismo, turismo associado à caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde ou cultural.

Os candidatos devem assegurar-se que as actividades que se propõem desenvolver sejam declaradas de interesse para o turismo.

Também aqui o custo total dos investimentos a financiar deve estar entre os 5.000 e os 25.000 euros.

Não podem beneficiar destes apoios os grupos de acção local (GAL) e as entidades gestoras (EG) já reconhecidos no âmbito de Estratégias Locais de Desenvolvimento (ELD), outra medida do PRODER para dinamizar zonas rurais.

No entanto, os territórios de intervenção dos GAL reconhecidos são elegíveis, e os procedimentos de candidatura passam por estas entidades.

As freguesias abrangidas serão definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio.

Candidaturas

Os candidatos aos apoios previstos devem cumprir vários critérios, nomeadamente:

- possuir capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
- cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade (licenciamentos);
- situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social; e
- encontrar-se numa situação económica e financeira equilibrada.

Refira-se que os beneficiários dos apoios poderão ter de apresentar um relatório ao respectivo GAL, com a avaliação dos resultados económicos da actividade, dois anos após terem recebido integralmente os apoios.

Outras obrigações incluem a manutenção quer da produção agrícola quer da actividade financiada na exploração, durante o período mínimo de cinco anos.

A avaliação dos pedidos de apoio submetidos a concurso será feita através da aplicação de vários factores, como a qualidade patrimonial e técnica da intervenção, a sua valia estratégica e o empreendedorismo.

Os concursos vão ser abertos mediante proposta dos GAL ao gestor do PRODER, e vão ser divulgados no site deste Programa (
www.proder.pt) e do respectivo GAL. Vão ainda ser publicados num jornal regional relevante na área geográfica do respectivo concurso.

Os pedidos deverão ser apresentados, preferencialmente por via electrónica, através de formulário disponibilizado pelos GAL.

Dos avisos vão constar, nomeadamente, o prazo para apresentação dos pedidos, os objectivos, as operações a apoiar, a área geográfica elegível, e o número máximo de pedidos admitidos por beneficiário.

Despesas elegíveis

As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 são consideradas elegíveis para pagamento, desde que os candidatos apresentem os pedidos de apoio ao primeiro concurso em que se enquadrem e as respectivas operações não estejam concluídas antes da data da aprovação do pedido de apoio.

Quem receba os pagamentos do IFAP através de conta bancária específica para o efeito não tem de cumprir estes requisitos para pagamento destas despesas.

Na diversificação de actividades na exploração agrícola, são elegíveis para receber apoios, por exemplo, pontos de venda directa de bens produzidos na exploração, actividades pedagógicas, serviços de recreação e lazer e actividades turísticas associadas à caça e pesca lúdica em águas interiores.

As microempresas podem ver pagos os investimentos decorrentes da sua criação ou desenvolvimento, resultantes de actividades económicas a definir pelos GAL, de acordo com as necessidades locais e com a estratégia definida.

Quanto às actividades turísticas e de lazer, o PRODER vai suportar as despesas decorrentes, por exemplo, do desenvolvimento do ecoturismo, do alojamento e da criação das necessárias infra-estruturas de pequena escala, para a oferta de produtos como centros de observação da natureza, percursos e animação turística.

Não serão pagas despesas relativas à produção de produtos agrícolas, salvo viveiros florestais, nem a transformação e comercialização de produtos agrícolas acima dos 25.000 euros de investimento elegível.

A compra de novos equipamentos informáticos, fontes renováveis de energia, estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, pagamento de processos de certificação reconhecidos, despesas em promoção e marketing, construções de pequena dimensão e obras de remodelação, entre outros, são elegíveis para pagamento pelo IFAP.

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