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20/05/2009 às 10h43 - Apoios Empresariais
Fundo Financia Reestruturações Empresariais Viáveis

Através do Decreto-Lei n.º 105/2009, de 12 de Maio, o Governo criou o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), com 175 milhões de euros iniciais, para financiar operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial Pequenas e Médias Empresas (PME), até, pelo menos, Maio de 2010.

A primeira fase para apresentar projectos termina no próximo dia 15 de Junho.

O FACCE irá apoiar projectos de reestruturação empresarial economicamente viáveis, associações em participação e outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis, com o objectivo de minorar o impacto negativo da actual crise no financiamento das empresas.

A PME-Investimentos, a sociedade gestora do Fundo, vai manter no seu site (
www.pmeinvestimentos.pt) uma lista actualizada das instituições de crédito aderentes. Estas, por sua vez, estão obrigadas a esclarecer os seus clientes sobre o financiamento e a dar ampla publicidade ao FACCE.

Como funciona

O apoio directo do FACCE não pode ultrapassar 40% das necessidades de financiamento da operação ou do projecto, num limite máximo de 10 milhões de euros.

Deverá ser complementado com financiamento das empresas, nomeadamente, através de crédito bancário ou de participação em mecanismos de garantia ou bonificação em financiamentos concedidos por terceiros.

O Fundo e as instituições de crédito aderentes conjugam o financiamento.

Assim, a intervenção deste Fundo concretiza-se através de:

- constituição ou reforço de linhas de crédito especiais contratualizadas com instituições de crédito, nomeadamente com mecanismo de bonificação de juros e de outros encargos;
- concessão directa de créditos a empresas, ou a participação na concessão de empréstimos ou prestação de garantias a financiamentos concedidos a empresas por terceiros;
- subscrição/aquisição de participações sociais, valores mobiliários ou títulos de dívida das empresas, para obter os capitais necessários à sua reestruturação, concentração ou consolidação empresarial.


Apresentação de projectos

Os projectos devem ser apresentados até 15 de Junho, nesta primeira fase, na sociedade gestora ou junto de qualquer das instituições de crédito aderentes, acompanhados de todos os elementos exigidos, em três exemplares, ou em suporte electrónico. De entre os elementos a entregar, destaca-se o memorando descritivo da operação a financiar e da estrutura de financiamento visada, eventualmente acompanhada de estruturas alternativas ou variantes, e fundamentando as razões pelas quais a proponente entende que, por ponderação dos critérios de avaliação e de hierarquização dos projectos, o projecto em causa deve ser seleccionado.

Também têm de ser entregues declarações comprovativas da regularidade da situação fiscal e perante a Segurança Social da proponente, e autorização deste para que qualquer das instituições de crédito aderentes ao FACCE possa aceder a qualquer informação que seja relevante para a apreciação do projecto e que se encontre disponível na Central de Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.

A sede da PME-Investimentos é na Rua Pedro Homem de Melo, nº 55, S/309, no Porto. Em Lisboa, situa-se na Rua Ivone Silva, Edifício Arcis, nº 6 - 14 º Piso.

A sociedade gestora vai analisar em conjunto os projectos que lhe cheguem, devidamente instruídos, até dia 15 de cada uma das fases de apresentação. Esta termina a 15 de Junho, mas outras serão marcadas posteriormente.

As instituições de crédito podem também receber projectos, tendo competência para verificar se estão integralmente instruídos, e decidem em 10 dias se os aceitam ou se terão de ser aperfeiçoados. À sociedade gestora é sempre comunicado, dentro deste prazo, que projectos foram recebidos e a respectiva decisão por parte da instituição de crédito aderente.

Até dia 30 de cada um dos meses subsequentes a cada fase de apresentação de projectos, a sociedade gestora apresenta-os ao conselho geral para decisão.

Esta fase pode sofrer atrasos, se o conselho geral tiver de adiar a decisão final por estar à espera da definição, pelas instituições de crédito aderentes, das condições em que estão disponíveis para participar do processo de financiamento do projecto.

No entanto, as empresas podem apresentar os seus projectos já instruídos com um compromisso de financiamento subscrito por instituições de crédito aderentes. Este compromisso terá de descrever em pormenor todas os termos e condições, nomeadamente, cumprir as de elegibilidade e contratualização de operações definidas pelo FACCE.

Só depois da selecção dos projectos a financiar, serão praticados os actos e celebrados os contratos necessários à efectiva concretização do financiamento, seja no relacionamento do FACCE com as empresas a financiar seja no seu relacionamento com instituições de crédito aderentes intervenientes na operação.

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