O Executivo avança com uma alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), introduzindo uma medida de simplificação. Os contribuintes ficam dispensados, desde que não possuam nem sejam obrigados a possuir «contabilidade organizada para efeitos do IRS», do envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração, anexos e mapas recapitulativos actualmente exigidos na lei.
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