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20/05/2009 às 10h54 - Economicas
Fundo Compra Imóveis às Empresas para lhes dar Liquidez

O Executivo avança com uma alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), introduzindo uma medida de simplificação. Os contribuintes ficam dispensados, desde que não possuam nem sejam obrigados a possuir «contabilidade organizada para efeitos do IRS», do envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração, anexos e mapas recapitulativos actualmente exigidos na lei.

 
«Por outro lado, por via desta alteração, os sujeitos passivos de IRS enquadrados no regime simplificado que eram obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA, ficam também dispensados da entrega dessa declaração», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
 
A medida elimina obrigações entendidas como «acessórias» e que o Governo diz agora serem «desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a Administração Tributária».
 
A alteração introduzida pelo decreto-lei produz efeitos relativamente às obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009.

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