Através da Portaria n.º 417/2009, de 16 de Abril, foram aprovadas as regras de funcionamento das Comissões de Autorização Comercial (COMAC), as novas entidades criadas para autorizar a instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos comerciais.
As COMAC vão substituir, a partir de 19 de Abril próximo, as três entidades que detinham esta competência: as direcções regionais de economia (DRE), as comissões regionais (CCDR) e as comissões municipais. Naquela data irá também entrar em vigor o novo regime jurídico da instalação e da modificação dos referidos estabelecimentos.
Os processos são coordenados por uma única entidade (interlocutor único), a Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) podendo essa competência ser delegada nas DRE territorialmente competentes.
Mas é na decisão da COMAC que o interessado vai encontrar as obrigações e os compromissos que tem que cumprir, e que constituem pressuposto da autorização.
Caso um estabelecimento ou conjunto comercial não cumpra obrigações que fundamentaram a decisão de autorização, os seus responsáveis sujeitam-se a um processo por contra-ordenação e ao pagamento de uma coima que pode ascender aos 25.000 euros.
O novo processo
Com o novo regime, alguns processos de autorização vão ser extintos, enquanto os outros vão ser decididos pelas novas comissões de avaliação.
Caso sejam precisos mais elementos para a decisão, a COMAC delibera sobre o assunto, mas é a DGAE, como interlocutor único, que encaminhará a questão junto do requerente.
Refira-se que as autorizações que se encontrem suspensas, caducam definitivamente se o estabelecimento ou conjunto comercial não estiver a funcionar no prazo de 180 dias a contar de 19 de Abril.
Enquanto entidade coordenadora, a DGAE efectua a instrução técnica do processo e elabora um relatório final no qual formula uma proposta de decisão. Este relatório/proposta é enviado para a COMAC territorialmente competente, que o vai avaliar.
Para elaborar o relatório final, a DGAE pontua cada processo em função da valia do projecto (VP), de acordo com parâmetros legalmente definidos para as diferentes tipologias.
Decisões das COMAC
As COMAC reúnem mensalmente, para avaliar os pedidos remetidos pela DGAE. As decisões têm de ser fundamentadas, mas esta fundamentação pode ser feita por mera remissão para o relatório que receberam da DGAE.
Nas suas decisões, as COMAC só podem deliberar na presença da maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
As deliberações devem ser tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade no caso de empate.
Quer as reuniões ordinárias quer as extraordinárias devem ser convocadas pela entidade coordenadora (DGAE ou DRE), de acordo com um calendário fixado, ou a pedido do presidente.
A convocatória deve ser feita com uma antecedência mínima de 10 dias úteis (reuniões ordinárias) ou 48 horas (reuniões extraordinárias) relativamente à data da realização da reunião.
No fim de cada trimestre, a DGAE divulga no seu site todas as autorizações concedidas pelas COMAC no trimestre anterior.
Composição das COMAC
Cada comissão integra um autarca indicado pelos municípios que compõem as unidades de nível III das NUTS em que se pretende instalar ou modificar o estabelecimento de comércio a retalho ou conjunto comercial. Este autarca preside à COMAC.
Participam ainda as seguintes entidades, que se podem fazer representar por um elemento por si designado:
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