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31/03/2009 às 16h14 - Economicas
Nova Classificação das Empresas no Código do Trabalho

 

Desta forma, passam a ser consideradas como «Microempresas», as que empreguem menos de 10 trabalhadores, como «Pequenas empresas», as que empreguem entre 10 e 49 trabalhadores, «Médias empresas», as que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores, «Grandes empresas», as que empreguem 250 ou mais trabalhadores.

Com esta alteração, uma empresa com 10 com trabalhadores deixa de ser microempresa, passando a ser pequena empresa, e uma empresa com 50 trabalhadores é agora uma média empresa.

Por seu lado, deixaram de ser classificadas como grandes empresas as que empreguem entre 200 e 249 trabalhadores.

A relevância destas alterações prende-se com o facto de a classificação das empresas ter repercussões em diversas matérias, uma vez que há regras distintas consoante a dimensão das empresas, nomeadamente no caso das micro-empresas.

Alguns exemplos de regras em que esta classificação é relevante:
- na afixação na empresa de alterações dos horários de trabalho;
- nos limites da duração do trabalho suplementar;
- nos regimes especiais de trabalho suplementar;
- marcação do período de férias;
- recusa da concessão de licença sem retribuição;
- planos de formação;
- número de trabalhadores relevantes para efeitos de despedimento colectivo;
- procedimento disciplinar;
- oposição à reintegração em caso de despedimento ilícito;
- créditos de horas dos membros das comissões de trabalhadores;
- informação e consulta do delegado sindical.


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