Notícia


Tamanho da letra

31/03/2009 às 16h20 - Economicas
Iva Especial nos Transportes de Mercadorias

O regime especial agora aprovado aplica-se às prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, entendendo-se como tal o serviço prestado no âmbito de um contrato «celebrado entre transportador e expedidor nos termos do qual o primeiro se obriga a deslocar mercadorias, por meio de veículos rodoviários, entre locais situados no território nacional e a entregá-las ao destinatário».

Este regime permite aos prestadores de serviços entregar o IVA incluído nas suas facturas, apenas quando estas sejam efectivamente liquidadas pelo cliente, determinando que a exigibilidade do IVA coincide com o recebimento total ou parcial do preço, com o limite de 30 dias após a data da emissão da factura ou do prazo para a sua emissão (o que obviamente elimina a utilidade deste regime).

As facturas emitidas ao abrigo deste regime especial deverão conter a menção: «IVA exigível e dedutível no pagamento».

Em contrapartida, a dedução do IVA suportado pelos clientes passa a ser apenas possível quando estes tenham na sua posse o recibo comprovativo do pagamento da factura, devendo ser exercida na declaração referente ao período de imposto em que tiver sido recepcionado o recibo.

O recibo deve ser emitido, em duplicado (original para o cliente e duplicado para o prestador de serviços), na data do pagamento, devendo fazer referência à factura paga e mencionar a taxa de IVA aplicável.

A contabilização das operações realizadas no âmbito deste regime deverá permitir o cálculo do IVA devido em cada período, pelo que terá de evidenciar:
- o valor das operações (líquido de IVA);
- o IVA respectivo, distinguindo o valor do IVA ainda não exigível.

Os sujeitos passivos que, reunindo as condições para o efeito, pretendam exercer a opção pela aplicação deste regime, deverão efectuar a respectiva comunicação, por via electrónica, até final do mês seguinte ao da sua entrada em vigor.
Esta opção será válida por três anos, renovando-se automaticamente se o contribuinte não efectuar comunicação electrónica em sentido contrário.

Uma vez publicado, este regime deverá produzir efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.


  • Indicar esta otícia por e-mail
  • Imprimir esta otícia

Pesquisa


Associados





Sondagem

O que acha do programa Finicia da camara de Macedo



   Ver resultados

Ligações


Informações

A ACIMC também lhe presta um serviço de informação por e-mail. Contacte-nos

 

produzido por Imaginarium