A ideia é transformar a União Europeia (UE) numa sociedade da reciclagem. Para isso, as regras foram alteradas de forma a evitar a produção de resíduos e a fomentar a sua utilização como recursos. Por isso, a nova directiva estabelece medidas ao nível da prevenção, redução e gestão de resíduos.
Conceitos como resíduo, valorização e eliminação foram actualizados, bem como vários aspectos relativos à sua gestão, de forma a corresponder à evolução deste mercado na União Europeia (UE). A nova abordagem terá em conta todo o ciclo de vida dos produtos e materiais e não apenas a fase de resíduo, reforçando assim o seu valor económico.·
A prevenção de resíduos é a primeira prioridade. Aqui, uma das grandes novidades é a utilização dos materiais resultantes da valorização dos resíduos, com o objectivo de preservar os recursos naturais.
Por outro lado, a reutilização e a reciclagem de materiais deverão ter prioridade em relação à valorização energética dos resíduos, desde que constituam as melhores opções do ponto de vista ecológico.
A nova directiva vem ainda clarificar as condições em que a incineração de resíduos sólidos urbanos pode ser considerada uma operação de valorização por ser eficiente do ponto de vista energético.
Estarão fora do âmbito de aplicação da directiva, nomeadamente, os efluentes gasosos lançados na atmosfera, solos contaminados, resíduos radioactivos, palhas e outros materiais naturais não perigosos de origem agrícola ou silvícola, utilizados na agricultura, silvicultura ou na produção de energia a partir dessa biomassa.
São regulados por legislação comunitária específica e, portanto, também excluídos, por exemplo, águas residuais, carcaças de animais, resíduos resultantes da prospecção, extracção, tratamento e armazenagem de recursos minerais e da exploração de pedreiras.
Metas de reutilização e reciclagem·
Novas metas terão de ser cumpridas. Até 2015, terá de estar a funcionar em todo o território da UE um regime de recolha selectiva, pelo menos para o papel, o metal, o plástico e o vidro.
Por outro lado, a reutilização de produtos e as actividades de preparação com vista à reutilização
Para cumprir os objectivos, Portugal e os seus parceiros da UE vão ter de pôr em prática medidas que assegurem, até
As metas para a reutilização de resíduos vão também ter impacto noutros materiais, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos como substituto de outros materiais, de resíduos de construção e demolição não perigosos. Até
Refira-se que na reutilização, os produtos ou componentes não são resíduos, e são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos. Já na valorização, trata-se de transformar resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais.
Responsabilidade e apoios:
De acordo com o princípio do poluidor-pagador, quer o produtor quer o detentor de resíduos terão de assegurar a sua gestão.
A nova directiva alarga a responsabilidade para além do produtor e do detentor.
Pessoas singulares e colectivas responsáveis pela gestão de resíduos, designadamente produtores, detentores, corretores (empresas que organizem a valorização ou eliminação de resíduos por conta de outrem), comerciantes, transportadores e recolhedores de resíduos, bem como estabelecimentos ou empresas que efectuem operações de tratamento de resíduos e assegurem sistemas de gestão de resíduos, estarão sujeitos a sanções caso não cumpram as novas regras.
A directiva prevê que cada Estado-membro tome medidas para promover a concepção e produção de bens que tenham em conta a utilização eficiente dos recursos durante todo o seu ciclo de vida, o que inclui a sua reparação, reutilização, desmantelamento e reciclagem.
Poderão ser adoptadas medidas como a aceitação dos produtos devolvidos e dos resíduos que subsistam depois da utilização dos produtos, assim como a subsequente gestão de resíduos e a responsabilidade financeira por essas actividades.
Poderá também incluir a obrigação de informar o público sobre até que ponto o produto é reutilizável e reciclável.
As medidas nacionais podem passar também por incentivos ao desenvolvimento, produção e comercialização de produtos adequados a várias utilizações, tecnicamente duradouros e que possam ser valorizados depois de usados.
As medidas de apoio nacionais vão basear-se, nomeadamente, na exequibilidade técnica e na viabilidade económica, para além de terem de respeitar as regras do mercado interno.
Prevenção de resíduos
Ao nível da prevenção, a UE vai analisar, até finais de
Vão ainda ser promovidas tecnologias orientadas para produtos sustentáveis, reutilizáveis e recicláveis, e controlada a produção de resíduos que contenham substâncias perigosas.
Também até finais de
Estatuto de resíduo
Determinados resíduos específicos deixam de o ser caso tenham sido submetidos a uma operação de valorização, incluindo a reciclagem, e desde que satisfaçam critérios específicos a estabelecer.
Desta forma, um resíduo passa a ser um recurso (uma substância ou um objecto) desde que sejam cumpridas certas condições:
- Ser habitualmente utilizado para fins específicos;
- Existir um mercado ou uma procura;
- Satisfazer os requisitos técnicos para os fins específicos e respeitar a legislação e as normas aplicáveis aos produtos; e
- A sua utilização não acarretar impactos adversos para o ambiente ou a saúde humana.
Os critérios que venham a ser especificados sobre os tipos de resíduos que deixam de ser resíduos, ou seja, o fim do estatuto de resíduo, deverão abranger pelo menos, o papel, o vidro, o metal, os pneus e os têxteis.
Esta alteração no estatuto do resíduo tem implicações ao nível da legislação aplicável, da qual se destaca a relativa aos resíduos perigosos, que integra uma lista comunitária vinculativa. Os resíduos que façam parte dessa lista estão sujeitos a registo e controlo, nomeadamente, quanto à sua origem, composição e, se necessário, os valores-limite de concentração.
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