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27/11/2008 às 09h44 - Economicas
Produtos hortícolas não normalizados voltam a ser vendidos

As regras que regiam o tamanho e a forma dos frutos e produtos hortícolas vão deixar de ser aplicadas, uma vez que os Estados-membros da União Europeia (UE) aprovaram propostas da Comissão destinadas a revogar as normas de comercialização para 26 tipos de hortofrutícolas.

As normas de comercialização aplicáveis a 10 tipos de hortofrutícolas, incluindo as maçãs, os morangos e os tomates, permanecerão em vigor. Mas, mesmo para esses 10 tipos de produtos, os Estados-membros vão poder, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de um modo que os distinga das classes «extra», «I» e «II».

Da votação de agora resulta que deixam de estar sujeitas a tamanho e forma os seguintes 26 produtos: damascos, alcachofras, espargos, beringelas, abacates, feijões, couves-de-bruxelas, cenouras, couves-flores, cerejas, aboborinhas (courgettes), pepinos, cogumelos de cultura, alhos, avelãs com casca, couves-repolhos, alhos franceses, melões, cebolas, ervilhas, ameixas, aipo de folhas, espinafres, nozes comuns com casca, melões e chicórias whitloof.

De acordo com as propostas, serão mantidas normas de comercialização específicas para 10 produtos que representam 75/%, em valor, das trocas comerciais da UE: maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, pêssegos e nectarinas, peras, morangos, pimentos doces, uvas de mesa e tomates.

Contudo, os Estados-membros poderão igualmente isentar estes 10 produtos da aplicação das normas relativas a tamanho e forma se forem vendidos no comércio com um rótulo adequado. Na prática, tal significa que uma maçã que não corresponda à norma poderá ser vendida no comércio, desde que ostente um rótulo com a menção «
produto destinado a transformaçã
o» ou uma menção equivalente.

A Comissão adoptará agora formalmente as alterações que, por razões práticas, serão aplicadas a partir de 1 de Julho de 2009.


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