De acordo com as regras em vigor, o último pagamento das ajudas depende, nomeadamente, da demonstração pelos beneficiários de que são detentores de licença de exploração industrial actualizada ou de licença de utilização, e ou licença sanitária, consoante se trate de estabelecimentos industriais ou comerciais.
O executivo considera que os processos tendentes à obtenção das referidas licenças são complexos e morosos, o que causa constrangimentos ao pagamento das ajudas e, consequentemente, ao encerramento dos projectos e reembolso das despesas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA).
Assim, o pagamento pode ser recebido sem apresentação daquela licenças, desde que sejam apresentadas no prazo máximo de um ano após o recebimento da última parcela de ajuda, e mediante garantia bancária.
A garantia bancária terá de ser prestada pelo valor total das ajudas atribuídas, salvo se estas se encontrarem asseguradas por garantias já constituídas, caso em que será exigida apenas relativamente à parte ainda não garantida.
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