Quer se trate de arrendamentos habitacionais ou não habitacionais (Comércio, Indústria, Serviços e Profissionais Liberais), o coeficiente de actualização foi fixado em 1,028, o que corresponde a 2,8%. Lembramos que a actualização de rendas deverá ser comunicada aos inquilinos, por meio de carta registada e aviso de recepção, enviada pelo menos trinta dias antes do vencimento da renda que se pretende aumentar.
O que acha do programa Finicia da camara de Macedo
A ACIMC também lhe presta um serviço de informação por e-mail. Contacte-nos
produzido por Imaginarium