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24/10/2008 às 18h47 - Economicas
Mapas do quadro de pessoal

O mapa em questão terá de ser remetido em duplicado, com dados actualizados em relação ao mês de Outubro anterior.

Uma cópia destes mapas deverá ser afixada, por forma bem visível, nos locais de trabalho, durante um prazo de 45 dias, a fim de que os trabalhadores interessados possam reclamar quaisquer irregularidades detectadas.

Os mapas de quadro de pessoal terão de ser mantidos em arquivo pelo prazo de 5 anos.

A não observância destas formalidades faz incorrer os contraventores numa coima segundo o número de trabalhadores ao serviço.

Lembramos ainda que, o Decreto-Lei n° 123/2002, de 4 de Maio, regula a apresentação anual dos mapas de quadros de pessoal por parte das pessoas singulares e colectivas com trabalhadores ao seu serviço, e que a obrigação de entregar o quadro de pessoal por meio informático aplica-se a entidades patronais com mais de 50 trabalhadores desde 2002, a entidades patronais com mais de 20 trabalhadores em 2003 e a entidades patronais com mais de 10 trabalhadores a partir de 2004.

Os elementos relativos aos trabalhadores temporários devem ser apresentados pelas respectivas empresas de trabalho temporário.


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