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24/10/2008 às 18h41 - Economicas
Cartão da Empresa

Foi aprovado no passado dia 18 de Setembro o Decreto-Lei que cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE), e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades (Empresa na Hora), e do regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial (Empresa On-line)

Este Decreto-Lei visa adoptar novas medidas de simplificação da vida das empresas, contribuindo para o desenvolvimento económico e a promoção do investimento em Portugal.

Em primeiro lugar, procede-se à criação do cartão da empresa, que permite conter, num único documento físico, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas: (i) o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); (ii) o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas; e (iii) o número de identificação da segurança social (NISS) de pessoa colectiva.

O Cartão da Empresa permite eliminar dois cartões: o cartão de pessoa colectiva e o cartão de contribuinte das empresas, que eram emitidos por dois serviços distintos da Administração Publica (o IRN e a DGCI), para dois fins diferenciados (um para efeitos de registo da pessoa colectiva e outro para efeitos fiscais), apesar de conterem exactamente o mesmo número de identificação.

O Cartão da Empresa significará ainda uma poupança. Antes, as empresas tinham de pagar 33,20 euros (14 euros pelo cartão de pessoa colectiva e 19,20 euros pelo cartão de contribuinte). Com o Cartão da Empresa pagam apenas um cartão, que custará 14 euros. Há uma poupança de 64%.

Com a emissão do cartão da empresa em suporte físico, prevê-se igualmente a disponibilização, em suporte desmaterializado e de forma gratuita, do correspondente cartão electrónico da empresa. Disponível no sítio da Internet, mediante a inserção de um código de acesso automaticamente atribuído, o cartão electrónico da empresa permite a visualização, de forma permanentemente actualizada, dos elementos relevantes para a respectiva identificação.

Em segundo lugar, cria-se o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE), que integra a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) das pessoas colectivas e entidades equiparadas.

Contribuindo para uma informação permanentemente actualizada e harmonizada do código CAE das empresas, o SICAE apresenta duas vantagens evidentes para as empresas:

a) Constitui um canal único de comunicação com diversas entidades públicas no que respeita às alterações de CAE. Deste modo, as empresas deixam de ter de comunicar a diferentes organismos, por diferentes vias, as suas mudanças de actividade - designadamente ao Instituto dos Registos e do Notariado, ao Instituto Nacional de Estatística e à Direcção-Geral dos Impostos -, passando a fazê-lo uma única vez, por via electrónica;

b) Permite a consulta, a todo o tempo e de forma permanentemente actualizada, do código CAE de qualquer entidade.

Em terceiro lugar, este Decreto-Lei adopta ainda novas medidas de simplificação da vida das empresas.

Destaca-se o alargamento do regime da Empresa na Hora, que passa a permitir a criação de empresas através deste procedimento simplificado em duas novas situações:

a) Quando sejam necessárias autorizações especiais para a constituição da empresa (bancos, seguradoras, empresas de consultores de investimento, etc.);
(Ex: Uma empresa que pretenda desenvolver uma actividade como seguradora tem sempre de obter uma autorização prévia. Após essa autorização, é frequentemente necessário constituir uma empresa. A partir de agora, esses investidores também passam a poder utilizar a Empresa na Hora.)

b) Quando se tratar de sociedades cujo capital seja realizado através de entradas em espécie (imóveis, equipamentos da empresa, patentes, marcas, etc.).
(Ex: Dois sócios pretendem abrir um negócio e constituir uma empresa para comercializar um novo produto. Um entra com o capital. O outro entra com o novo produto patenteado. A partir de agora, passam a poder utilizar a Empresa na Hora para criar a sociedade comercial.)

O objectivo é permitir que cada vez mais empreendedores possam beneficiar desta modalidade de constituição de empresas.


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