Perante todos os critérios previamente analisados, poder-se-á proceder à fase de formalização da empresa. Nesse âmbito, surgem as seguintes possibilidades:
- Sociedade por Quotas
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Sociedade Anónima
- Sociedade em Nome Colectivo
- Sociedade em Comandita
Correspondendo às necessidades reais do empresário, as hipóteses referidas permitem adaptar a estrutura legal do negócio.
O que acha do programa Finicia da camara de Macedo
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