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09/10/2008 às 09h20 - Economicas
Actualização de rendas para 2009

Assim, o coeficiente aplicável em 2009 é de 1,028 (2,8%). Recordamos que em 2008, foi de 1,025, e em 2007, de 1,031.

A renda resultante desta actualização é arredondada para a unidade euro imediatamente superior. Este arredondamento aplica-se nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas.

O senhorio deve comunicar ao arrendatário, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante.

Esta comunicação considera-se efectuada mesmo que a carta seja devolvida por o destinatário se ter recusado a recebê-la ou não a ter levantado no prazo previsto pelos serviços postais, ou se o aviso de recepção tiver sido assinado por pessoa diferente do destinatário.

Se o local arrendado constituir casa de morada de família, a comunicação deve ser dirigida a cada um dos cônjuges e para o local arrendado.

Esta actualização anual é distinta da actualização prevista pelo novo regime do arrendamento urbano, que permite que os senhorios actualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.

 

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