A correcção de imposto abrangerá todas as liquidações de IRS em que os contribuintes não tenham indicado essas despesas, desde que não tenha passado o prazo de 120 dias a partir da notificação da liquidação de imposto.
«A possibilidade de revisão existe para os casos em que estiver a decorrer o prazo de reclamação ou recurso (120 dias após a notificação da liquidação), podendo ser susceptíveis de revisão as liquidações de IRS, independentemente do ano fiscal a que respeitam, em que os contribuintes não tenham indicado essas despesas pelo facto de terem sido informados da sua não consideração para efeitos de determinação das mais-valias imobiliárias», revelou o Ministério das Finanças.
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