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20/06/2008 às 16h21 - Economicas
Guias de acompanhamento de resíduos de obras

 Estes modelos vão ser disponibilizados no site da Agência Portuguesa do Ambiente em www.apambiente.pt e um deles destina-se a acompanhar o transporte de RCD provenientes de um único produtor ou detentor, podendo constar de uma mesma guia o registo do transporte de mais do que um movimento de resíduos.

O outro modelo deve acompanhar o transporte de RCD provenientes de mais do que um produtor ou detentor.

O preenchimento destas guias de acompanhamento obedece a determinadas regras:

- o produtor ou detentor, além de ter de preencher certos campos dos modelos de guias, tem de se certificar que o destinatário desse transporte detém as licenças necessárias, caso seja um operador de gestão de RCD;

- o transportador, além de ter de preencher um campo de um dos modelos agora publicados, tem de se certificar de que o produtor ou detentor e o destinatário preencheram de forma clara e legível os respectivos campos e assinaram as guias de acompanhamento;

- o destinatário deve confirmar a recepção dos RCD mediante assinatura dos campos respectivos.


O transportador tem de manter os originais das guias de acompanhamento durante um período mínimo de três anos, tal como o destinatário dos RCD deve manter, também durante um período mínimo de três anos, as cópias das guias de acompanhamento.

Se o destinatário não for operador de gestão de resíduos, deve fornecer ao produtor ou ao detentor, no prazo de 30 dias contados da data da recepção dos resíduos, uma cópia do exemplar da guia de acompanhamento.


 


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