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20/06/2008 às 16h22 - Economicas
Alteração às regras de reembolso do IVA

Em causa estão os sujeitos passivos que, tendo direito à dedução total ou parcial do IVA, forneçam, no território nacional:
- bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis;
- serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada.

A regra da inversão do sujeito passivo aplica-se a este tipo de operações, respectivamente desde 2006 e 2007, pelo que não se encontram abrangidos pela aplicação dos procedimentos fixados em 2005 que estipulam um prazo reduzido para reembolso do IVA em 30 dias, mesmo cumprindo as demais condições de aplicação aí previstas. Em concreto:
- ser credor de IVA a reembolsar em valor superior a 10.000 euros;
- as operações em causa representarem, pelo menos, 75% do valor total das
transmissões de bens e prestações de serviços do respectivo período;
- não ser o primeiro reembolso.

O diploma publicado actualiza os procedimentos adoptados em 2005, estendo a aplicação do reembolso do IVA em 30 dias aos sujeitos passivos nas condições acima referidas, mantendo-se todas as demais condições e procedimentos aplicáveis à generalidade dos sujeitos passivos com direito a reembolso.

A aplicação deste prazo a estes sujeitos passivos justifica-se pela natureza das operações praticadas, em que apesar de agirem como fornecedores de bens ou serviços, não lhes compete liquidar o IVA. Tal obrigação foi transferida para o adquirente a quem compete liquidar o IVA devido, podendo deduzi-lo nos termos gerais. Ora, pelo facto de não liquidarem o IVA, estes sujeitos passivos poderão acumular créditos de IVA a deduzir de valor significativo.

Reconhecendo que a regra da inversão do sujeito passivo constitui uma medida excepcional, cuja aplicação a certos sectores de actividade se justifica por razões de combate à fraude e evasão fiscais, e que pode originar situações de crédito frequentes e com alguma permanência, é necessário evitar que desta aplicação resultem constrangimentos financeiros desnecessários. A aplicação desta regra às operações acima descritas repõe a equidade do sistema, tratando de forma igual situações semelhantes.


 


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