«A portaria [que entra em vigor quarta-feira] decorre da lei orgânica da ASAE e estabelece que a ASAE pode cobrar taxas pelos seus serviços de fiscalização quando é chamada pela terceira vez ao mesmo agente económico e a situação continua ilegal».
De acordo com a portaria, nos casos em que o interessado não repõe a legalidade mesmo depois de ter feito um pedido de verificação após uma acção de reinspecção, será aplicada uma taxa normal de 151,20 euros, para um período superior a 24 horas em dia útil, uma taxa normal com sobretaxa de 251,20 euros, para um período de seis a 24 horas em dia útil, ou uma taxa de urgência de 361,20, até seis horas em dia útil ou qualquer prazo aos sábados, domingos e feriados.
As taxas e os montantes relativos a actos e serviços prestados pela ASAE, constantes das tabelas anexas à portaria, serão automaticamente actualizados em Janeiro de cada ano em função da evolução do índice de preços ao consumidor fixado pelo Instituto Nacional de Estatística por despacho do inspector-geral da ASAE.
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