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06/06/2008 às 15h31 - Economicas
Definidos requisitos dos empreendimentos turísticos

 

Estes requisitos foram definidos no seguimento do novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos, que vigora desde dia 6 de Abril, e que alterou de forma significativa a classificação destes estabelecimentos.

Embora se mantenha um sistema de classificação obrigatório, este é agora mais flexível e deixa de atender especialmente aos requisitos físicos das instalações para passar a reflectir igualmente a qualidade dos serviços prestados.

O regime referido estabelece que os estabelecimentos hoteleiros, os aldeamentos e os apartamentos turísticos se classificam nas categorias de uma a cinco estrelas, atendendo à qualidade do serviço e das instalações, de acordo com os requisitos que agora foram definidos pelo Governo.

Assim, os critérios estabelecidos dizem respeito:

- às instalações - acessos, zonas comuns, zonas de serviço, unidades de alojamento, áreas dos quartos e dos apartamentos e ainda o estacionamento;

- ao equipamento - que abrange equipamento do quarto, das salas de estar e de refeições, da cozinha ou kitchenette, equipamento e acessórios sanitários, sistemas de vídeo e de áudio, telecomunicações e equipamentos suplementares.


Quanto aos serviços, os critérios definidos abrangem:

- limpeza e arrumação das unidades de alojamento;

- alimentação e bebidas;

- pequeno-almoço;

- recepção e acolhimento;

- lavandaria e engomadoria.


São ainda estabelecidos critérios quanto aos equipamentos e instalações de lazer, e à qualidade ambiental e urbanística.

São fixados requisitos mínimos obrigatórios para cada categoria e requisitos opcionais. Cada requisito opcional confere um determinado número de pontos.

A atribuição de uma categoria pressupõe o cumprimento dos requisitos obrigatórios, bem como a obtenção da pontuação em requisitos opcionais fixada para a mesma.

Após a atribuição da classificação do empreendimento turístico resultante de auditoria de classificação, podem ser alterados os requisitos opcionais dos empreendimentos, escolhidos para a obtenção da pontuação obrigatória, mediante comunicação ao Turismo de Portugal, I. P..

Requisitos obrigatórios comuns

 

Os estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos devem possuir os seguintes equipamentos e características:

- apresentar adequadas condições de higiene e limpeza, conservação e funcionamento das instalações e equipamentos;

- insonorização de toda a maquinaria geradora de ruídos em zonas de clientes, em especial ascensores e sistemas de ar condicionado;

- sistema de armazenamento de lixos, quando não exista serviço público de recolha;

- sistema de iluminação de segurança, de acordo com o disposto na legislação aplicável;

- sistema de prevenção de riscos de incêndio, de acordo com o disposto em diploma próprio;

- água corrente quente e fria;

- telefone ligado à rede exterior, quando estiver disponível o respectivo serviço público.


Classificação das pousadas e estabelecimentos hoteleiros instalados em edifícios classificados

As pousadas instaladas em edifícios classificados como monumentos nacionais ou de interesse público devem obter a pontuação exigida para os hotéis de quatro estrelas.

No entanto, as pousadas instaladas em edifícios classificados de interesse regional ou municipal ou em edifícios que, pela sua antiguidade, valor arquitectónico e histórico sejam representativos de uma determinada época, devem obter a pontuação exigida para os hotéis de três estrelas.

Por último, os estabelecimentos hoteleiros instalados em edifícios classificados como monumentos nacionais, de interesse público, de interesse regional ou municipal, ou em edifícios que pela sua antiguidade, valor arquitectónico e histórico sejam representativos de uma determinada época, poderão ser dispensados dos requisitos mínimos obrigatórios, se esses requisitos se revelarem susceptíveis de afectar as características arquitectónicas ou estruturais dos edifícios.

As áreas mínimas agora definidas não se aplicam aos empreendimentos turísticos que já tenham projecto de arquitectura aprovado até dia 24 de Abril.

Aldeamentos turísticos e conjuntos turísticos (resorts)

Quando os aldeamentos e conjuntos turísticos (resorts) forem atravessados por estradas e caminhos municipais, linhas ferroviárias secundárias, linhas de água e faixas de terreno afectas a funções de protecção e conservação de recursos naturais, devem ser garantidas, quer as condições de segurança dos utilizadores do empreendimento, quer a adequada preservação dos recursos em causa.


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