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23/05/2008 às 17h07 - Economicas
Trabalho: contratos, licença de maternidade e descontos vão mudar

 

Desde reduzir a duração dos contratos a termo certo, a penalizar as empresas que recorrem a este tipo de vínculo laboral, muitas são as alterações em cima da mesa.


 

O Executivo quer ainda que as empresas que recorrem a trabalhadores a recibos verdes passem a pagar uma parte da taxa contributiva para a Segurança Social, sendo que os trabalhadores independentes vêem os seus descontos diminuir.


 

A licença de maternidade e paternidade também pode sofrer alterações, e pode ser gozada de modo mais flexível, dependendo das escolhas dos pais.


 

Altera-se ainda a fixação de horários, que pode ser feita com base num limite máximo de horas de trabalho anual.


 

Empresas sem contratos a prazo vão pagar menos taxa contributiva


 

O Governo inclui, nas propostas feitas aos parceiros sociais, em sede de concertação social, para a alteração do Código do Trabalho, um pacote de medidas destinadas a combater a precariedade e segmentação e a promover a qualidade do emprego.


 

Entre essas medidas consta um «aprofundamento da protecção social», que passa por penalizar as empresas que recorrem mais a contratos a termo e beneficiar as que privilegiam os contratos sem termo.

Assim o Governo propõe reduzir um ponto percentual à taxa contributiva que está a cargo da entidade empregadora sobre todos os contratos sem termo.


 

Simultaneamente, o Executivo propõe um aumento de três pontos percentuais para a mesma taxa sobre os contratos a termo.


 

Governo «aumenta» licença de maternidade


 

Entre as medidas propostas pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade Social aos parceiros, em sede de concertação social, consta uma alteração do sistema de protecção social, relacionada com a maternidade e paternidade.


 

O Governo propõe «cinco meses remunerados a 100% ou 6 meses a 83% quando pelo menos um dos meses for gozado de forma exclusiva por um dos progenitores».


 

Outra das medidas propostas às confederações empresariais e às estruturas sindicais passa por «substituir a licença de maternidade, paternidade e adopção por uma licença de parentalidade inicial que remunere a 100% dez dias úteis opcionais de licença a gozar pelo pai em simultâneo com a mãe, após os dez dias iniciais».


 

As propostas passam ainda, por «remunerar através de uma prestação social três meses adicionais para cada um dos cônjuges, correspondentes a uma licença de parentalidade alargada, apoiados a 25% da remuneração bruta, se gozados imediatamente a seguir à licença de parentalidade inicial».


 

Contratos a termo com duração limitada a três anos


 

O Governo apresentou esta terça-feira aos parceiros sociais, em sede de concertação social, as suas propostas de alteração ao Código de Trabalho. Uma delas passa por reduzir a duração dos contratos a termo certo.


 

Nessas propostas apresentadas a confederações patronais e centrais sindicais está a intenção de «limitar a três anos a duração do contrato de trabalho a termo certo».


 

Uma medida que pretende contrariar a tendência para a precariedade dos vínculos laborais.


 

No que se refere aos contratos colectivos, o Governo quer a caducidade de todas as contratações colectivas que existam há mais de dez anos.


 

Recibos verdes: trabalhadores descontam menos e empresas pagam 5%


 

O Governo pretende penalizar as empresas que recorrem aos recibos verdes. Por isso mesmo, incluiu, no pacote de alterações ao Código do Trabalho, proposto aos parceiros sociais, uma medida que faz isso mesmo.


 

Actualmente, as empresas não pagam qualquer encargo quando contratam trabalhadores a recibos verdes. Pelo contrário, estes trabalhadores, descontam 30% sobre um salário mínimo e meio, para a Segurança Social. Agora, o Governo quer que também as empresas tenham encargos com o uso destes serviços.


 

Assim, propõe que as empresas utilizadoras dos serviços de trabalhadores abrangidos pelo regime de trabalho independente, paguem uma parcela de cinco pontos percentuais da taxa contributiva, calculada sobre a presunção de rendimento decorrente do regime a vigorar, que hoje é totalmente suportada por aqueles trabalhadores.


 

Para além da redução dos cinco pontos percentuais já referidos, o Governo avança com uma redução adicional de 2,4%, em resultado da análise do actual custo das eventualidades protegidas, pelo que a nova taxa aplicável aos trabalhadores independentes é assim reduzida em 7,4% e fixada em 24,6%.


 


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