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07/05/2008 às 17h00 - Economicas
Pedidos de apreensão de automóveis a partir da Internet

 

Pedidos de apreensão de automóveis a partir da Internet


 

Objectivo é facilitar os pedidos de apreensão de veículos que, apesar de vendidos, ainda estão em nome dos antigos proprietários.

Desde o dia 29 de Abril, é possível fazer os pedidos de apreensão de veículos através da Internet. Com a prova deste pedido, a Direcção-Geral dos Impostos não exigirá a liquidação do Imposto Único de Circulação (IUC).

Esta medida visa facilitar os pedidos de apreensão de veículos que, apesar de vendidos, ainda estão em nome dos antigos proprietários. Recorde-se que a cobrança do novo imposto sobre os veículos (IUC), que substitui o selo do carro, se baseia na propriedade do veículo e não na circulação.

No site, vai encontrar um formulário que tem que preencher e depois submeter sem quaisquer encargos.

Este serviço pode ser usado também por advogados ou pelos revendedores certificados, desde que atestem a qualidade dos seus titulares.

Para além da Internet e para quem preferir, os pedidos de apreensão podem continuar a ser feitos no instituto da mobilidade, polícia ou nas conservatórias de registo.

Entretanto, vai ser publicado em breve em Diário da República o decreto-lei que estabelece o regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos, cujos proprietários não disponham do respectivo certificado de destruição, actualmente exigido.

Este diploma vem permitir que, até 31 de Dezembro de 2008, os proprietários de automóveis destruídos ou desmantelados, solicitem ao IMTT o cancelamento das matrículas. Também os contribuintes que tenham veículos nesta situação não terão de pagar o IUC.


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